Antes de iniciarmos o processo de abertura de uma empresa, temos que nos atentar principalmente ao objeto social ou objetivo social da mesma. Qual o significado de objeto social: É a atividade econômica que será exercida.
Obtendo esta informação podemos dar continuidade ao processo, sendo que através da atividade escolhida você saberá onde e qual orgão público deverá se cadastrar, obter licença ou averbar o contrato junto ao conselho de classe.
Por exemplo: Se a empresa a ser aberta for indústria terá que ter licença da Cetesb, Corpo de Bombeiros, Alvará de Funcionamento, e se atuar no ramo alimentício ainda terá que ter registro na Anvisa, Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal e ainda poderá ser necessário registro do produto no Ministério da Saúde.
Para aqueles que somente irão revender os produtos acima também precisará do registro na Vigilância Sanitária do Município, como é o caso dos Bares, Padarias, Restaurantes, etc.
Se for prestador de serviço, o primeiro passo é saber se existe conselho de classe da categoria, como é o caso do representante comercial, contabilidade, medicina, engenharia, etc., onde precisará ser averbado o contrato social.
Com esses dados em mãos o segundo passo é saber aonde será a sede da empresa, passo importante, por que? Existem inúmeros imóveis irregulares sem Planta ou Habite-se e sem esses documentos não será possível ter o Alvará de Funcionamento. Outro ponto importante é a lei de zoneamento, para você ter certeza que o seu negócio poderá funcionar naquele lugar.
Decidido o local entraremos na questão: Terei um sócio ou ficarei sozinho? Se optar pela sociedade, deverá pensar no nome empresarial. Quem será o administrador da empresa? Qual será o capital social? Qual será a divisão das quotas sociais? Qual sócio poderá fazer retirada de pró-labore?
Para tudo isso iniciar-se será necessário providenciar de cada sócio cópias autenticadas do RG e CPF ou outro documento válido como a CNH + comprovante de endereço (cópia simples) e do local onde será a sede original e cópia do contrato de locação + cópia de IPTU.
No caso de abrir a empresa individual são os mesmos documentos, além de saber qual será o capital social e se usará nome fantasia.
Bom, com todas essas informações será feito o contrato social ou requerimento de empresário, que deverá ser assinado e a partir daí efetuar registro nos orgãos públicos competentes.
Caso a empresa seja Indústria, Comércio e Serviços, será registrada na Junta Comercial de São Paulo (JUCESP), onde teremos o número de registro chamado NIRC ou NIRE.
Se for sociedade de profissionais liberais será registrado em Cartório, não podendo esquecer como já citado acima do visto nos conselhos de classe.
Após deferimento do contrato social ou requerimento, será efetuado o cadastro na Receita Federal para obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Para as indústrias iniciará o processo para obtenção de licença junto a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) do seu Estado
Para os comércios varejistas ou atacadistas de alimentos deve-se efetuar o pedido de Alvará de Funcionamento da Vigilância Sanitária.
O próximo passo é a abertura na Secretaria da Fazenda do Estado (que no nosso caso será em São Paulo) para obtenção da Inscrição Estadual, sendo que em alguns casos é simultânea ao CNPJ, e em outros devem-se dirigir a Secretaria da Fazenda de sua jurisdição.
Após passar por esses orgãos chega a fase da abertura da empresa no Município, onde cada um tem sua própria legislação e suas exigências. Estaremos citando exclusivamente o Município de São Paulo, o qual você deverá apresentar os seguinte documentos: Contrato Social, RG e CPF dos Sócios, cópia da capa do IPTU e CNPJ, comparecendo ao setor de cadastro ou abertura, retirando assim sua Inscrição Municipal ou CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários).
Você pensa que acabou? Não, ainda falta cadastrar na Caixa Econômica Federal, para a adesão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e depois cadastrar no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) orgão responsável pela Previdência Social..
Para finalizar, deverá ser pesquisado em qual Sindicato de classe a empresa pertence e efetuar o cadastro.
Ainda faltará para estabelecimentos em São Paulo obter o Alvará de Funcionamento e caso tenham anúncio o Cadan (Cadastro de Anúncio).
Dependendo de sua atividade será obrigatório a obtenção do Certificado Digital para emissão de nota fiscal do Estado ou obtenção de senha para emissão de nota fiscal de serviços na Prefeitura.
Nos próximos dias vou postar informações de cada orgão separadamente de forma mais específica, visto que o assunto é muito rico nos seus detalhes.
Qualquer dúvida fale conosco através do próprio blog ou no site da Manre http:\\www.manrebrasil.com.br.
Espero ter ajudado.
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